Imagem Ilustrativa

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Com o objetivo de fomentar as agroindústrias leiteiras do País, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou no final do ano passado uma Instrução Normativa (IN) que estabelece procedimentos para empresas interessadas em utilizar créditos presumidos dos impostos PIS/Confins para investimento na cadeia produtiva. O benefício fiscal, previsto no Programa Leite Sustentável, será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade de produtos lácteos.

Desde outubro, período em que entrou em vigor o Programa Leite Sustentável, as agroindústrias poderão recuperar até 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Confins sobre a comercialização de leite in natura. Os estabelecimentos interessados devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa 45, que impõe padrões de qualidade de produção.

O Mapa estabelece que as agroindústrias criem projetos de assistência técnica que tenham foco em gestão agropecuária, com a adoção de boas práticas de produção e melhoria da produtividade do rebanho leiteiro, além de incentivar a adoção do melhoramento genético e da educação sanitária. De acordo com o Mapa, em três meses de vigência do Programa Leite Sustentável mais de 100 projetos já foram encaminhados para avaliação, num total de R$ 89,8 milhões contabilizados na forma de créditos presumidos de PIS/Confins. O Mapa instituiu um formulário modelo em que os laticínios devem entregar em qualquer Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). Quando protocolado, a agroindústria receberá uma habilitação provisória. O projeto será posteriormente analisado e fiscalizado pelo SFA, que notificará a empresa em uma eventual irregularidade.

Neste caso, o interessado terá no máximo 30 dias para realizar as devidas adequações. Em sequência, a superintendência emitirá um parecer técnico e encaminhará à Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa para aprovação. A decisão será publicada no Diário Oficial da União. Se aprovado, a empresa deve requerer em até 30 dias a habilitação definitiva à Receita Federal.

Fonte: Folha de Londrina