car2A capacitação para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR está marcada para o dia 22 deste mês, em Jaraguá do Sul. As inscrições podem ser feitas por meio do e-mail geoprocessamento@amvali.org.br ou pelo telefone 47 3370 7933, com Karine. O prazo final para fazer o CAR é no dia 5 de maio.

A capacitação será dividida em dois períodos. No período da manhã, das 8h30 às 12 horas, será no auditório da Amvali – Associação dos Municípios do Vale do Itapocu, onde serão apresentados os aspectos legais do CAR.

À tarde, das 13h30 às 17 horas, no Centro Universitário Católica de Santa Catarina, será feito um treinamento no módulo de cadastramento.

A capacitação é direcionada para técnicos das Prefeituras e Associações que atuarão no cadastramento gratuito para proprietários rurais da região do Vale do Itapocu.

O sistema para elaboração e envio do CAR está disponível no site www.car.gov.br, sendo que qualquer pessoa pode baixar o sistema em seu computador e fazer a declaração, pois a Lei não exige responsável técnico para esse fim. No caso de o proprietário não dispor de recursos de informática ou não se sentir preparado para fazer o cadastro pode solicitar apoio. Em cada município existem pessoas preparadas para prestar informações sobre o CAR e até mesmo para fazer o cadastro. Algumas entidades fazem de forma gratuita ou cobrando valores simbólicos. Outras entidades, assim como profissionais liberais prestam esse serviço cobrando valores mais significativos. Não há necessidade de o proprietário pagar valores expressivos para algum profissional fazer o cadastro, basta se informar sobre quem está realizando o serviço no seu município e escolher alguém que seja de sua confiança e que esteja realizando o serviço por um preço menor.

A Epagri, em seus Escritórios Municipais prestam esclarecimentos sobre o CAR e podem indicar quem está realizando o serviço em cada município. Também o proprietário pode buscar a relação das pessoas que receberam capacitação sobre o CAR no pelo estado de Santa Catarina no link http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/08/Facilitadores.pdf .

 

CAR – Cadastro Ambiental Rural: Quem perder o prazo, perderá os direitos

O Cadastro Ambiental Rural foi estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, em seu Capítulo VI, como mecanismo de regularização ambiental obrigatório para todas as propriedades com uso agrosilvipastoril, ou seja, que possua agricultura, pecuária e/ou floresta, seja em área rural ou área urbana.

A mesma Lei, em seu Capítulo XIII, estabelece diferentes obrigatoriedades de preservação, principalmente no que diz respeito à Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reserva Legal (RL), dependendo do tamanho da propriedade e uso atual do solo.

A partir de então foi reconhecido legalmente o termo área consolidada. São as áreas onde o homem ocupava antes de 22 de julho de 2008. Nessas áreas a necessidade de recuperação de APPs é reduzida e em muitos casos deixa de ser obrigatório a Reserva Legal.

Porém, a Lei determina um prazo para que os proprietários informem quais áreas são de uso consolidado em suas propriedades. Como essa informação é realizada através do CAR, o prazo começou a contar a partir da disponibilização do sistema para a realização do CAR. O prazo estabelecido pela Lei 12.651/2012 é de um ano, sendo possível prorrogar o prazo por no máximo mais um ano através de decreto presidencial. O primeiro ano termina no próximo dia 05 de maio. Acredita-se que terá a prorrogação por mais um ano, ficando o prazo final para elaboração do CAR com direito ao uso de áreas consolidadas em 05 de maio de 2016.

Resumindo, os proprietários podem fazer o CAR a qualquer momento, mesmo após 2016, porém, se não for feito até a data prevista limite para informação de área consolidada em APP ou ausência de vegetação nativa para Reserva legal o proprietário terá que cumprir a legislação normal, tendo que recuperar as APPs e Reservas Legais sem os benefícios de áreas consolidadas assim como era antes da Lei 12.651/2012.

 

Fonte:

Eng. Agrônomo Hector Silvio Haverroth

Epagri Gerência Regional de Joinville

hector@epagri.sc.gov.br