Ascom/CIDASC

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A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca divulga alterações nas regras de inspeção sanitária para os estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal em todo o estado. A partir de agora, os supermercados, açougues e similares que comercializam produtos de origem animal sem processamento que altere sua composição química estão dispensados dos serviços de inspeção sanitária estadual. As mudanças estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal foram feitas por meio do Decreto nº 1, publicado em 09/01/2015.

Os estabelecimentos que fazem apenas o fracionamento dos produtos de origem animal já inspecionados nos frigoríficos, para a venda direta ao consumidor estão liberados da exigência de inspeção sanitária estadual. Nos supermercados, açougues e similares que dispensarão o serviço de inspeção sanitária estadual, a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, que já tem a atribuição de garantir a higiene, as boas práticas de manipulação e a ambiência adequada. Esses estabelecimentos não serão mais considerados entrepostos por não processarem produtos de origem animal com alteração em sua composição química.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, o objetivo do Decreto é definir claramente onde se aplica a necessidade de inspeção sanitária de produtos de origem animal no estado. “Esclarecemos da seguinte forma: a inspeção sanitária em supermercados, açougues e similares para produtos de origem animal é exigida apenas se o estabelecimento alterar a composição química do produto como, por exemplo, fazendo carnes temperadas ou adicionando cloreto de sódio. Nesses casos não é mais possível se basear na garantia que veio do frigorífico, onde o produto foi inspecionado. Ou seja, nos casos em que o supermercado ou açougue fizer atividade semelhante à indústria, a inspeção sanitária continua sendo necessária.”, explica.

Os estabelecimentos que não se enquadrarem como entrepostos em supermercados e similares devem requerer o cancelamento ou suspensão temporária de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) no prazo de 30 dias a contar do recebimento de uma Nota Técnica desta Secretaria de Estado e do Decreto nº 1 de 2015 por Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente por funcionário da Cidasc através do Termo de Atendimento Sanitário (TAS), não podendo utilizar a rotulagem com registro no SIE após a homologação pela Cidasc.

A inspeção sanitária dos produtos de origem animal continua sendo feita desde a produção, processamento, industrialização e transporte até chegar aos supermercados e açougues pelos Serviços de Inspeção Federal, Estadual e Municipal (SIF, SIE e SIM). Sendo o SIF de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o SIE executado pela Cidasc e o SIM pelos municípios.  O secretário Spies lembra que o Decreto trata apenas da inspeção sanitária de produtos de origem animal nos postos de venda em supermercados e açougues, a fiscalização dos frigoríficos para garantir a inocuidade dos produtos de origem animal continua sendo uma atividade de responsabilidade da CIDASC em todo o estado.

 

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Ana Ceron

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