Foto: ASCOM/CIDASC

Os agricultores catarinenses que têm operações de investimentos e custeio do Pronaf e que tiveram prejuízos causados pelas enchentes do último mês têm direito a renegociação das dívidas, diz a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, em nota.

A secretaria orienta os produtores a procurar as instituições financeiras e solicitarem a renegociação do prazo de pagamento da parcela para o próximo ano. “Os agricultores beneficiados serão os que possuem parcelas que vencem a partir da ocorrência das enchentes deste ano e o pedido de renegociação deverá conter informações técnicas que permitam comprovar os prejuízos na propriedade”, diz em nota.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que este é um benefício previsto nas regras do crédito rural e informa que para que os agricultores solicitem a prorrogação das operações é necessário que procurem a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e peçam a elaboração de um laudo individual ou grupal que comprove a intensidade das cheias e o percentual de redução de renda provocado.

Segundo as instruções do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas semana passada, as instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos. Após renegociar sua dívida de investimento, o agricultor ficará impedido, até que pague integralmente as prestações previstas para o ano seguinte, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do crédito rural.

“Essa vedação não será aplicada aos agricultores que tiveram seu patrimônio produtivo prejudicado de forma a comprometer a continuidade de suas atividades, mediante comprovação dos prejuízos por laudo técnico, sendo permitida, nesses casos, a concessão de novo financiamento de investimento para a reconstrução do patrimônio afetado e para a retomada da produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito”.

Os agricultores familiares dos municípios prejudicados pelas cheias que têm operações de custeio contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida prorrogado para até 36 meses.

Já os agricultores familiares que têm operações de custeio contratados com recursos obrigatórios – exigibilidades bancárias, que não contam com o seguro da agricultura familiar (SEAF – Proagro Mais), poderão ter até 100% do valor da operação devida pelo mutuário no ano prorrogado para até 36 meses ou outro definido pelo agente financeiro. Os agentes financeiros farão essa prorrogação independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil. Serão mantidos os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento em consequência de frustração de safras, provocada pela cheia ou enchente ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Em Santa Catarina, as atividades mais atingidas pelas enchentes foram a produção de leite, suínos, aves, pastagens, trigo, cebola, alho, banana, milho safrinha e hortigranjeiros. Informações preliminares apontam que os prejuízos podem chegar a R$ 30 milhões.

Fonte:  Valor