A Gerência Regional de Concórdia da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), comunica que em função da interdição temporária do transito na rodovia BR 153, divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foram estipulados pontos específicos de ingresso e passagem de cargas vivas contendo aves e animais susceptíveis à Febre Aftosa, como bovinos e bubalinos (somente passagem, não é permitido o ingresso no estado), suínos, ovinos, produtos e subprodutos de origem animal.
As rotas alternativas existentes, permitidas para ingresso e passagem das cargas vivas, produtos e subprodutos oriundas do Estado do Rio Grande do Sul, Uruguai, Chile e Argentina são:
– Município de Capão Alto/SC, na Rodovia BR 116;
– Município de Chapecó/SC, na Rodovia SC 480;
– Município de Palmitos/SC, na Rodovia BR 158 (exceto bitrens);
– Município de Campos Novos/SC, na Rodovia 470.
É importante ressaltar que o estado do Rio Grande do Sul também possui rotas específicas para o ingresso de cargas e animais, produtos e subprodutos e materiais de multiplicação animal susceptíveis à Febre Aftosa (Portaria 047/2011). Os pontos de ingresso no RS são:
– Município de Iraí/RS, na Rodovia BR 158;
– Município Nonoai/RS, na Rodovia SC 480;
– Município de Vacaria/RS, na Rodovia BR 116;
– Município de Barracão/RS, na Rodovia BR 470
Fonte: Alex Pacheco/Portal Atual FM