Foto: ADR de Criciúma

No dia 17 de maio de 2014 foi realizada a destruição de aproximadamente 200 mudas frutíferas que estavam sendo comercializadas às margens da BR-102 no município de Maracaja/SC.

O comerciante foi autuado conforme determina a Lei Estadual 14.611/09 e Decreto Estadual 3.378/10, que proíbe o comércio de sementes e mudas através da venda ambulante.

Não houve resistência haja vista que as mudas estavam sem a documentação necessária e o comerciante não tinha registro na CIDASC para comercializá-las.

Participaram desta ação os Fiscais Agropecuários Daniel Remor Moritz e René Alberto Osorio, ambos da ADR de Criciúma.

Fonte: ADR de Criciúma