O engenheiro agrônomo da Epagri de Guaramirim, Luciano Tomaselli coordenou reunião, no dia 7 de maio, envolvendo produtores de hortaliças do município de Guaramirim, para discutir o tema, abordado pelo agrônomo da Cidasc de Jaraguá do Sul e palestrante do evento, Celso Eduardo Wassmansforf.
O encontro, na propriedade do agricultor Altair Conzati da Comunidade de Guamiranga, contou com a participação de 16 produtores e do Secretário Municipal de Agricultura.
No início da reunião os agricultores receberam materiais didáticos, elaborados pela Epagri, referentes às pragas e doenças do pepino.
Celso iniciou a palestra falando do avanço da fiscalização do uso de agrotóxicos e que hoje existem três programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos ocorrendo no Estado: o Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxico (PARA), realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); o Convênio com o Ministério Público Estadual e o Convênio com o SC Rural, os dois últimos executados pela Cidasc. É realizada a análise de resíduos dos produtos coletados nos pontos de varejo e atacado e na produção.
A fiscalização do comércio de agrotóxicos executa suas atividades em todo o âmbito da legislação, mas está focada, neste momento, nos responsáveis técnicos que emitem os receituários. A legislação estadual preconiza a visita prévia do local de aplicação (diagnose) e elaboração do receituário para, então, ocorrer a venda do agrotóxico. Na prática poucos responsáveis técnicos seguem a legislação. Também ocorre a emissão de receituários para culturas não existentes na propriedade do agricultor ou mesmo da região. Nesses casos, quando a situação é detectada, eles acabam sendo autuados.
Quanto à fiscalização de resíduos, quando for constatada qualquer irregularidade, a responsabilidade recai sobre a origem do produto. Neste caso, a nota fiscal servirá como instrumento de rastreabilidade. Por isso a tendência é que os estabelecimentos comerciais exijam rastreabilidade dos produtos adquiridos.
Foi sugerido que os agricultores passassem a adotar o caderno de campo, tal como é feito na cultura da banana, para emissão do CFO (Certificado Fitossanitário de Origem). Este procedimento permite comprovar o uso de agrotóxicos registrados, dosagem correta e período de carência, com a identificação de lotes.
Os agricultores se manifestaram, demonstrando insatisfação quanto à pressão que vem sofrendo das áreas ambiental e trabalhista quanto ao uso de agrotóxicos. Porém, segundo o palestrante, boa parte desta pressão da sociedade vem da desinformação ou da distorção das informações. O ideal seria chegar ao ponto de equilíbrio.
Celso mostrou-se favorável aos produtos orgânicos mas, afirmou que muitas pesquisas e investimentos são feitos para o desenvolvimento de um agrotóxico pela indústria. São realizadas avaliações em animais de laboratório, que consideram a toxicidade em curto prazo, toxicidade dérmica, toxicidade subcrônica, toxicidade crônica, estudos mutagênicos, teratogênicos e carcinogênicos, efeitos sobre a reprodução e a prole, metabolismo e excreção, efeitos neurotóxicos e estudos de resíduos.
Desta forma, quando o agricultor faz o uso do agrotóxico de forma correta diminui bastante os riscos de contaminação ambiental, do consumidor final e da sua própria saúde.
Também foi comentado sobre a IN conjunta n° 1 de 23 de fevereiro de 2010 que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), bem como o limite máximo de resíduos permitido.
Culturas com suporte fitossanitário insuficiente são as culturas para as quais a falta ou número reduzido de agrotóxicos e afins registrados acarreta impacto sócio-econômico negativo, em função do não atendimento das demandas fitossanitárias
Dessa forma são estabelecidas as culturas representativas dentro de um grupo de culturas em função da importância econômica, área de cultivo, consumo humano, disponibilidade de agrotóxicos registrados e similaridade de problemas fitossanitários, a partir da qual podem ser extrapolados provisoriamente os limites máximos de resíduos (LMRs) para demais integrantes do grupo.
Celso fez, ainda, um apanhado das leis federal e estadual que regem o assunto. A lei federal que rege este assunto é a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989, (alterada pela lei n° 9.974 de 6 de junho de 2000) e regulamentada pelo Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
A lei estadual que rege este assunto é a lei 11.069 de 29 de dezembro de 1998, alterado pelas leis 13238/04 e 15120/2010, regulamentada pelos Decretos 1900 de 12/12/00 e 3655 de 25/10/05
A lei 11.069 dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Fonte: Site Epagri