Decreto visa controle da genealogia dos animais e contribuir com uma maior eficiência produtiva animal, diz Mapa.

Foto: ASCOM/CIDASC

Na última segunda-feira (05), foi aprovado pela Presidência da República o Decreto nº 8.236, que traz implicações e conceitos mais modernos para facilitar o controle e a evolução do serviço de registro genealógico no Brasil e para alavancar o melhoramento genético animal nacional.

O novo Decreto regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1966, que trata sobre a organização, o funcionamento e a execução do registro genealógico de animais domésticos do País.

Entre as principais mudanças, estão a instituição obrigatória por parte das Associações de Criadores registradas de um sistema de tratamento de reclamações e denúncias; a permissão de transferência do Arquivo Zootécnico entre as entidades com a participação do Mapa; a instituição de provas zootécnicas que apurarão os resultados produtivos e funcionais dos animais controlados; a melhoria na eficiência das ações de auditorias nas entidades registradas. A medida ainda permitirá a readequação das categorias de registro e a normatização do colégio de jurados.

Na prática, o registro genealógico visa o controle da genealogia dos animais, ou seja, os ascendentes e descendentes, para contribuir para o melhoramento genético animal, por meio de cruzamentos controlados/direcionados. Esse controle contribui para uma eficiência produtiva animal, trazendo resultados positivos para o agronegócio nacional, com qualidade nos produtos, maior oferta menor preço de mercado.

*Com informações do Mapa

Fonte: Portal Sou Agro