Normas e procedimentos, previstos desde a aprovação do Código Florestal, em 2012, foram publicados no Diário Oficial da União nesta 2a feira, 05.

Foto: Vinícius Morales Porto/CIDASC

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi regulamentado nesta segunda-feira (05), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), por meio do Decreto presidencial 8.235. O documento trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto na Lei 12.651/2012, atual Código Florestal.

A inscrição no CAR, prevista desde a aprovação do Código Florestal, há dois anos, será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), que emitirá um recibo – no mesmo modelo da declaração do Imposto de Renda. O Decreto nº 8.235 diz que, depois de realizada a inscrição, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APPs, de Reserva Legal e Uso Restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal.

“O Cadastro Ambiental Rural será uma fotografia importante da situação ambiental do Brasil, do que tem que ser recuperado, de quem terá que pagar multa, além de dar segurança jurídica aos proprietários rurais”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacando que os produtores terão que cumprir as exigências ambientais para se firmar no mercado nacional e internacional.

O prazo para inscrição começará a contar a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) da ministra do Meio Ambiente, prevista para esta terça-feira (06). Nela, haverá o detalhamento do funcionamento do SisCAR. O CAR já pode ser preenchido, off-line, no endereço www.car.gov.br, e poderá ser enviado para o SisCAR a partir da publicação da Instrução Normativa.

*Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Fonte: Portal Sou Agro