No dia dezenove de fevereiro, no município de Cerro Negro, os engenheiros agrônomos da CIDASC Paulo T. D. de Borba e Vinícius M. Porto efetuaram a inutilização de 74 sacas de 50 kg de sementes de feijão que estavam sendo comercializadas sem documentação de origem e sem identificação, conforme previsto no Artigo 39° do Decreto Federal 5.153/04 e Artigo 12° do Decreto Estadual 3378/10.
Ações como esta vem sendo tomadas como forma de disciplinar o comércio de sementes e mudas no território catarinense, assim garantindo um padrão de qualidade da semente adquirida pelo produtor e desta forma proporcionando aumento de produção.
A CIDASC tem atuado no comércio de sementes e mudas desde o ano de 2010, quando foi publicado o Decreto Estadual 3378/10 que aprovou o regulamento do comércio de sementes e mudas e definiu em seu Artigo 2° que a fiscalização de que trata este regulamento é exercida pela CIDASC.
Além da destruição das sementes, a ação gerou um processo administrativo, com indicativo de multa de aproximadamente 8.000,00 reais ao comerciante, a qual ainda está em processo de recurso.
Fonte: Defesa Vegetal – ADR Lages
- Foto: ADR de Lages
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