Leilões serão divulgados quando as condições de mercado apontem preços pagos aos produtores abaixo do preço mínimo
Foi divulgada nesta quinta-feira, 17 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial Nº1, que define as condições de apoio ao Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e ao Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para os produtores de uva referente a safra 2012/13.
A Portaria autoriza até R$ 35 milhões em apoio à comercialização da uva, R$ 10 milhões com recursos do Mapa, assegurando que os produtores terão apoio dos instrumentos existentes para a garantia do preço mínimo fixado em R$ 0,46 por quilo de uva Isabel.
Os leilões de apoio à comercialização serão divulgados quando as condições de mercado apontem preços pagos aos produtores abaixo do preço mínimo. Vale ressaltar que a comprovação do escoamento da uva poderá ser feita a partir de vinho agranel ou destilado de vinho. Os leilões, quando autorizados, serão realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento