Projeto de Obsoletos, inédito no Brasil, visa retirar do campo, em especial, os organoclorados, cuja fabricação, comercialização e uso estão proibidas por lei no país.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto das Águas do Paraná deram mais uma oportunidade para agricultores devolverem agrotóxicos proibidos por lei. O prazo para a declaração de posse dos produtos se encerra na quinta, dia 15 de agosto.
Depois de receber as declarações, quantificar o volume armazenado e onde estão localizadas as propriedades, o Instituto das Águas irá montar o cronograma para recolhimento e devolução do produto.
Esta é a segunda fase do Projeto de Obsoletos, inédito no Brasil, e que é realizado em parceria entre a Secretaria e o Instituto com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). A ação visa retirar do campo em especial os organoclorados, cuja fabricação, comercialização e uso estão proibidas por lei no Brasil.
Para o presidente do Inpev, João Cesar Meneguel Rando, os agricultores paranaenses atingiram um nível de conscientização que permite solucionar um problema de saúde pública e de preservação ambiental:
– Sem dúvida o projeto é modelo para país – afirma Rando.
Limpeza
Apenas na primeira fase, foram retirados e encaminhados para incineração mais de 1,2 mil toneladas do produto, em duas mil propriedades rurais, especialmente na região norte do Estado. As cidades que apresentaram maior volume do produto foram Londrina, Assaí, Maringá, Cornélio Procópio e Apucarana.
Entre os obsoletos mais conhecidos está o hexaclorobenzeno (BHC), usado por muitos anos nas lavouras de café e algodão do Paraná e proibido em 1985 por causar câncer e contaminar o solo e os lençóis de água.
– Não é possível falar em sustentabilidade da propriedade rural diante do perigo da contaminação do BHC para a saúde humana e para o meio ambiente. O Governo do Estado demonstra preocupação com os agricultores e suas futuras gerações – afirmou o secretário do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.
O programa compreende ações do Instituto das Águas do Paraná, a Secretaria da Agricultura, Instituto Emater, Ocepar e Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
O presidente do Instituto das Águas do Paraná, Marcio Nunes, conta que existe um processo para evitar a contaminação do meio ambiente e também preservar a saúde das pessoas que vivem nas áreas onde os produtos estão estocados.
– A partir da declaração do agricultor, o governo cria um plano de ação para o recolhimento, armazenamento e depois encaminhamento para incineração do produto – explica Márcio.
Histórico
O coordenador estadual do Projeto de Obsoletos e técnico do Instituto das Águas do Paraná, Rui Muller, conta que muitos agricultores mantinham estoque de BHC em suas propriedades por medo de ter que pagar multa. Porém, em 2009, foi sancionada a lei que isentou os agricultores de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas relacionadas à posse desses agrotóxicos.
A proposição determina um prazo para que as pessoas físicas ou jurídicas entreguem, no escritório do Emater mais próximo, o BHC ou qualquer outro agrotóxico proibido ou vencido, cujo fabricante não possa ser responsabilizado pelo recolhimento.
COMO PROCEDER
Após apresentar a declaração de posse, os agricultores deverão aguardar comunicado que será enviado, nominalmente, pelo Instituto das Águas. O comunicado irá informar o cronograma de recolhimento em cada uma das regiões do Paraná e o procedimento que será adotado para o acondicionamento e transporte dos produtos aos armazéns temporários.
– A logística de recolhimento dependerá da quantidade informada pelo agricultor e região de armazenamento do produto – avisou Rui Mueller.
Posteriormente, o Instituto Emater e os sindicatos rurais entregarão aos produtores rurais kits de segurança personalizados, contendo sacos de acondicionamento, equipamentos de proteção individual (EPI) completos, folhetos explicativos sobre os procedimentos da operação, incluindo os locais para a devolução.
Ao devolver o agrotóxico os produtores receberão uma certidão atestando a entrega e isentando-os de responsabilidade sobre os produtos.
Fonte: Governo do Estado do Paraná