Foto: Osmar Volpato

Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União no ultimo dia 26 de junho a instrução normativa nº 20 que que instituindo o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (PNCEP), doença causada pelo fungo Neonectria galligena. A norma também cria um grupo pessoas representado por produtores, técnicos empresários e membros dos órgãos de defesa sanitária que terão a incumbência de propor, acompanhar, e avaliar as ações para implementação e o desenvolvimento do PNCEP.

O cancro europeu foi registrada pela primeira vez no Brasil em 2002, em pomares e viveiros de maçã no Rio Grande do Sul, provavelmente introduzida a partir de mudas importadas, quando, na oportunidade o Ministério da Agricultura coordenou ações de erradicação, destruindo mudas e plantas adultas.
A doença ressurgiu em 2011, nos três Estados da região Sul, colocando em alerta o setor produtivo e aos órgãos oficiais de defesa agropecuária.
A praga está entre as principais doenças da cultura da maçã e pera no mundo e sua introdução e dispersão em regiões produtoras, se não devidamente controlada, pode causar enormes prejuízos ao setor pela morte de plantas em pomares e perdas em frutas armazenadas, comprometendo a comercialização no mercado interno e externo.
Para evitar a propagação da doença, a instrução normativa do Ministério da Agricultura estabelece uma série de procedimentos para a produção, beneficiamento e o transporte de mudas e frutos da macieira oriundos dos Estados onde há ocorrência comprovada de cancro europeu, além de exigir certificados fitossanitários e declaração sobre a aplicação das medidas de controle e prevenção. No caso das mudas, será obrigatório constar na declaração que o pomar foi inspecionado durante o período de produção, sem a constatação da presença de sintomas de infecção pela praga Neonectria galligena.

A norma prevê que, quando forem detectadas plantas com sintomas do fungo, os técnicos deverão coletar amostras nos pomares e enviar para análise em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura. As mudas somente poderão ser comercializadas após comprovação laboratorial da ausência da praga. No caso de os resultados das análises indicarem a presença do fungo, “as plantas da unidade de produção deverão ser arrancadas e incineradas às custas do produtor”.

Fonte: Osmar Volpato – CIDASC