Foto: Serviço de Inspeção CIDASC

Ao analisar os argumentos e os documentos apresentados pela CIDASC em ação judicial por ela ajuizada, o MM. Juiz da 3ª Vara Cível de Rio do Sul acolheu o pedido liminar e ratificou a autuação promovida pelos médicos veterinários de Rio do Sul. Entendeu o D. Magistrado que a empresa requerida está desrespeitando a interdição administrativa promovida pela CIDASC, em virtude da qual o Frigorífico foi proibido de adquirir matérias-primas e fabricar/vender seus produtos.

Em 21 de maio do corrente ano, em atividade de fiscalização junto a empresa produtora de embutidos cárneos, foram constatadas pelos funcionários da CIDASC gravíssimas irregularidades, resultando em apreensão e inutilização de diversos produtos de origem animal, além da interdição do estabelecimento:

– Presença de produtos com prazo de validade vencido armazenados juntamente com matéria prima.

– Matéria prima em estado de má conservação e imprópria para industrialização armazenada em conjunto com carcaças e produtos acabados já prontos para embalagem.

– Produtos sendo fracionados e armazenados em embalagens impróprias.

– Produtos em estado de decomposição estocados na sala de salga e desossa.

– Produtos em fase de produção e matéria prima armazenados em recipientes impróprios (barris de plástico reaproveitados).

– Licenciamento ambiental vencido.

– Condições de higiene e manipulação de alimentos muito precárias.

Amostras dos produtos foram levadas à exame laboratorial, o qual apresentou resultados assustadores: presença maciça dos seguintes patogênicos:

– Staphylococcus Aureus: bactéria tóxica, causadora de choques tóxicos, gastroenterite estafilocócica e infecções.

– Salmonella: bactéria causadora de gastroenterite, diarréia, cefaléia, septicemia, febre e infecções.

– Coliformes fecais: bactérias presentes em grande quantidade no intestino dos animais de sangue quente (fezes).

– Clostrídios sulfito redutores: microorganismos que originam a putrefação de carnes e animais mortos, cuja propriedade é formar toxinas, gerando infecções, hemorragias e doenças. Sua presença indica contaminação de origem fecal.

Em razão de todas estas irregularidades, apreendeu-se 5 (cinco) toneladas de alimentos, a empresa foi multada e interditada, bem como proibida de comercializar produtos referentes aos lotes 22/05 em diante e de adquirir matéria prima a partir daquela data.

Entretanto, a empresa não observou a interdição administrativa, expondo a saúde da população catarinense a um risco incalculável.

Diante disso, a CIDASC, por intermédio da Assessoria Jurídica, ajuizou ação judicial objetivando fazer cessar a atitude de desrespeito ao ato de interdição.

Analisando a ação apresentada, o MM. Juiz de Rio do Juiz concedeu a liminar vindicada, esclarecendo que “os documentos acostados remetem a necessidade efetiva de retirar do mercado os produtos produzidos posteriormente ao termo de autuação e embargo porque provavelmente foram produzidos fora dos padrões exigidos, havendo grandes chances de estarem contaminados com microorganismos prejudiciais à saúde como aqueles submetidos à perícia laboratorial.”

Determinou, assim, o Juiz de Rio do Sul: (a) que o frigorífico se abstenha de adquirir matérias-primas e comercializar quaisquer produtos embutidos de origem animal até que se promova a adequação e higienização do processo industrial às normas sanitárias e que os produtos sejam aprovados em exames de controle sanitário; (b) que o frigorífico recolha, no prazo de 10 (dez) dias, todos os produtos revendidos após o dia 22 de maio de 2013; (c) que o responsável técnico do frigorífico elabore, em 10 dias, um relatório de produção e comércio dos produtos a partir do dia 22 de maio de 2013.  Fixou a multa pelo descumprimento em R$10.000,00 por dia e oficiou à Receita Estadual para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, informações e a relação discriminada das notas fiscais de entrada e saída do frigorífico do período posterior ao dia 22 de maio de 2013 até a presente data.

FONTE: Assessoria Jurídica – Ação Ordinária nº 007.10.004551-7, 3ª Vara Cível de Rio do Sul.