Foto: Alan Luiz Rizzoli

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, executora do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Pronaf) em Santa Catarina, informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira (dia 4), a redução na taxa de juros para o Pronaf, qua passa de 5% para 2%. Para os jovens rurais (de 18 a 29 anos) e as famílias de agricultores em situação de pobreza os juros são ainda menores, 1% e 0,5% respectivamente, dando a estes agricultores um tratamento igualitário, independente da região em que vivem.

A Resolução 4177 prevê, também, a universalização da assistência técnica e extensão rural (Ater), que passa a valer por cinco anos para novos contratos, com um repasse de R$ 1.500 por beneficiário/ano. As medidas aprovadas foram publicadas na segunda-feira (dia 7), no Diário Oficial da União e passam a vigorar em 1º de abril de 2013. As mudanças tornam o programa mais atrativo e eficaz na promoção da sucessão rural e no combate a pobreza no campo.

O CMN aprovou ainda a Resolução 4178, que estabele novas regras para renegociação de dívidas do PNCF, Banco da Terra e Cédula da Terra. A resolução possibilita aos contratos inadimplentes, em 31/12/12, a renegociação de todas as parcelas vencidas, a redução para 2% na taxa de juros e o alongamento do prazo de financiamento, permitindo aos agricultores familiares com alguma pendência em seus financiamentos possam renegociar suas dívidas e, dessa forma, voltem a acessar as políticas publicas de custeio e sociais.

Para ter direito as novas condições o beneficiário deverá fazer a adesão ao processo de renegociação e apresentar a documentação necessária até 28 de março 2013, impreterivelmente. A formalização e o pagamento da amortização tem prazo limite para 28 de junho deste ano. No caso dos contratos adimplentes em 31/12/12, a redução da taxa de juros será automática. A individualiazação dos contratos inadimplentes pode se feita simultaneamente à renegociação, mantendo inclusive os mesmos prazos para a adesão e formalização do porcesso.

 

Famílias catarinenses beneficiadas

 

O Pronaf concede financiamentos aos agricultores familiares sem terra ou com pequenas propriedades para aquisição de terras. A política pública do Governo Federal em convênio com Governo do Estado de Santa Catarina beneficia os agricultores e fornece subsídios para que possam produzir e prover o próprio sustento.

No ano de 2012, foram aprovadas 398 propostas pela Câmara Técnica Fundiária, para compra de imóveis rurais, e que representará a aplicação de um montante de R$ 30 milhões. Além da contratação da terra foram contratados projetos de investimento produtivo na linha do Pronaf A, sendo atendidas 277 famílias, e, em virtude de desistências de beneficiários dos imóveis financiados foram regularizadas 26 propriedades rurais por meio de transferências na forma de assunção de dívida.

Como normas de enquadramento no Programa, o agricultor não pode ter renda líquida anual superior a R$ 15 mil e seu patrimônio não pode ser superior a R$ 30 mil. Deve comprovar atividade agrícola de pelo menos 5 anos durante os últimos 15 anos e, por fim, não possuir parentesco em primeiro e segundo grau com o vendedor do imóvel.

Desde seu início em 1999, o Programa Nacional de Crédito Fundiário beneficiou 11.319 agricultores familiares em Santa Catarina. A operacionalização do Programa é feito em parceria entre a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Secretarias de Desenvolvimento Regional, Sindicatos Rurais e Epagri.

 

O que mudou no PNCF

Condições atuais

Novas condições

Juros de 2% a 5% Juros de 0,5% a 2% sendo:

  • · Pobreza rural (CAD-Único) – 0,5%
  • · Juventude (de 18 a 29 anos) – 1,0%
  • · Demais beneficiários – 2,0%
Prazo de pagamento de 17 a 20 anos Prazo de pagamento de 20 anos
Rebate regionalizado para pagamentos em dia sendo: Semiárido – 40%; Nordeste – 30% e demais regiões – 18%;

  • · Teto limite para o rebate R$ 1.300,00
Rebate regionalizado para pagamentos em dia sendo: Semiárido – 40%; Nordeste – 30% e um aumento para 20% nas demais regiões – 20%;

  • · Aumento no teto limite para R$ 3000,00
Ater por dois anos Ater por cinco anos com parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário

 Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca