Vazio Sanitário do Maracujazeiro em Santa Catarina
Mapa com as regiões do vazio sanitário do Maracujá em 2025
I – De 01 de julho a 30 de julho de 2025: Araquari, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Barra Velha, Corupá, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Içara, Itapoá, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joinville, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, São João do Sul, Schroeder, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo;
II – De 11 de julho a 09 de agosto de 2025: Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Guabiruba, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Luiz Alves, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Veneza, Palhoça, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho, Rodeio, Sangão, São Bento do Sul, São José, Siderópolis, Tijucas, Timbó;
III – De 21 de julho a 19 de agosto de 2025: Demais municípios do estado não listados nos incisos I e II.
Legislação
Portaria SAR nº 17/2022, de 15 de março de 2022: Fica estabelecido o Vazio Sanitário para o cultivo do maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) em todo território catarinense, conforme cronograma definido anualmentes pela CIDASC.
Resolução DIDAG n° 02/2025, de 16 de abril de 2025: Dispõe sobre o período do vazio sanitário do maracujazeiro-azedo no ano de 2025. (ver versão DOE)
Safras anteriores:
Resolução n° 03, de 17 de abril de 2024: Dispõe sobre o período do vazio sanitário do maracujazeiro-azedo no ano de 2024. (ver versão DOE)
Resolução CIDASC nº 02, de 08 de maio de 2023: Revoga a Resolução n°01/2023 e dispõe sobre o período do vazio sanitário do maracujazeiro-azedo no ano de 2023.