Instruções de Serviço CIDASC/DIDAG/DEDSA


Estadual

  • Portaria SAR nº 02/2022 – Proíbe a criação de bovinos, bubalinos, suídeos, caprinos e ovinos com restos de alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência.
  • Portaria SAR nº 22/2020 – Institui procedimentos complementares à IN n° 48/2020 do MAPA para o ingresso e trânsito de animais suscetíveis à Febre Aftosa, seus produtos e subprodutos no Estado de Santa Catarina.
  • Lei Estadual n° 18.239 de 28/10/2021 – Dispõe sobre o ingresso de bovinos e bubalinos no Estado e estabelece outras providências.
  • Portaria SAR n° 015/2000 – Aprova normas visando a proteção da zona livre de febre aftosa, sem vacinação, no estado de Santa Catarina.
  • Decreto nº 2.919/1998 – Aprova o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, instituída pela Lei 10.366, de 24 de janeiro de 1997.
  • LEI Nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal e adota outras providências.
  • LEI Nº 18.531, de 05 de dezembro de 2022Dispõe sobre a instituição de datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Federal

  • Portaria MAPA N° 678, de 30 de abril de 2024 – Altera a Portaria MAPA n° 665, de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. *NOVO

  • Instrução Normativa nº 048/2020 – Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
  • Instrução Normativa n° 052/2020 – Reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso.
  • Portaria nº 153/2000 – Declara a zona formada pelos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina como zona livre de febre aftosa, sem vacinação.
  • Portaria n° 004/2000 – Atualização das Classificações dos Níveis de Risco por Febre Aftosa.
  • Portaria n° 050/1997 – Aprova os critérios técnicos para a classificação dos níveis de risco por febre aftosa das Unidades da Federação.

Ofício – Circular Conjunto n° 01/2022/DIPOA/DSA/SDA