Na madrugada desta quarta-feira (4), um veículo transportando uma carga de camarão de 1,4 mil quilos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-280 em Canoinhas, no Norte de Santa Catarina.

Foto: PRF/Divulgação

O veículo com a carga de camarão com destino a um restaurante no litoral norte, estava sendo transportada sem refrigeração e sem a documentação sanitária necessária, o que a deixou inadequada para consumo humano. O material foi encaminhado para Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc e depois para um aterro sanitário em Mafra para descarte.

O acondicionamento para transporte em desconformidade com as normas sanitárias e a falta de documentação sanitária gera preocupação em virtude do perigo de contaminação dos consumidores. Todo produto de origem animal (POA) deve obrigatoriamente ser transportado de modo a garantir a sua integridade e permitir sua conservação e com a documentação adequada. A ação da Polícia Rodoviária Federal contribuiu para assegurar a segurança alimentar da população Catarinense com vistas à promoção da saúde pública catarinense.

Foto: PRF/Divulgação

A importação de camarões da Argentina não é proibida, mas têm normas sanitárias. Para importar o produto as regras são rígidas e em Santa Catarina as normas de controle sanitário existem para garantir que as doenças animais não adentrem ao estado, garantindo a qualidade e sanidade do produto que chega aos consumidores. 

Produção em Santa Catarina

Para criar animais aquáticos em Santa Catarina, inicialmente, é necessário que todo(a) produtor(a) dirija-se ao escritório da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola- Cidasc responsável pelo seu município, portando o seu documento de identificação, e cadastre a sua propriedade. Deverá, também, procurar informações sobre quais normas sanitárias regulamentam o cultivo das espécies com a Cidasc.

Todos os animais aquáticos vivos só podem ser transportados quando acompanhados da Guia de Trânsito Animal- GTA, seguindo as exigências para cada espécie.

Todo produto de origem animal deve ser avaliado pelo serviço de inspeção federal, estadual ou municipal antes de ser destinado ao consumo humano e transportado com nota fiscal para comprovar a origem.

Consumidor, fique atento ao selo de inspeção!!

O selo da inspeção é a sua garantia

Na hora da compra o consumidor deve verificar se os produtos de origem animal têm o carimbo do SIF, SIE ou SIM.

Esses selos atestam que os produtos são inócuos aos consumidores, isto é, não apresentam risco à saúde humana demonstrando a qualidade e respaldando que o produto está dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes.

Produtos sem inspeção são passíveis de contaminações físicas, químicas e microbiológicas, podendo causar doenças na população, como intoxicações, parasitoses e até mesmo doenças sistêmicas, como tuberculose, neurocisticercose e a toxoplasmose, dentre outras.

Fonte: Departamento Regional de Canoinhas

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