Foto: ASCOM/CIDASC

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Por determinação do Presidente Enori Barbieri e sob a coordenação do Diretor de Comercialização e Negócios Danúncio A. Bitencourt e Silva e do Diretor de Planejamento e Finanças Alvori José Cantu, a CIDASC solicitou em Caráter Permanente o Alfandegamento (Autorização, por parte da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB), para movimentação, armazenagem, e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedente do exterior, ou a ele destinados, inclusive sob regime aduaneiro especial) dos armazéns do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul, que movimenta e armazena granéis sólidos de origem vegetal e seus derivados, sendo estes: Soja, milho e farelo de soja.

O requerimento, dirigido à Superintendência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), foi enviado oficialmente nesta quinta-feira, dia 23, conforme protocolo 0902.77.00.5. Nele, foi comunicado que a CIDASC realizou todos os investimentos necessários para cumprir a Portaria da RFB nº 3.518 de 30 de setembro de 2011, com suas alterações, referente ao Alfandegamento.

Com isso, a CIDASC está entre os terminais graneleiros do país que podem praticar exportação e importação de produtos granéis sólidos.

A diretoria da CIDASC reconhece e agradece todos os colaboradores envolvidos no processo: Terminal Graneleiro, Diretor Administrativo Valdo José dos Santos Filho, Geoco, Patrimônio, TI, Gefin, Gepla, Assessoria de Comunicação e Assessoria Jurídica.

 

Fonte: ASCOM/CIDASC